Na cola dos tribunais · Atualizado em 05/11 às 08h44

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O texto oficial do STF e do STJ, separado por tribunal e por matéria, com o link para o documento original.

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Constitucional

4 itens
STJInformativo 907Quinta Turma · julgado em 17/03/2026 · publicado em 27/10/2026

AgRg no RHC 227.970-SC

Ramo do Direito (STJ): DIREITO CONSTITUCIONAL · DIREITO PROCESSUAL PENAL · DIREITO PENALNo Meta: Constitucional e Direito Processual Penal e Direito Penal — Parte Geral e Direito Penal — Parte Especial

Destaque oficial

Diante da possibilidade de a exploração irregular de apostas por empresa sediada fora do país (bets) configurar crimes no âmbito federal, cabe à Justiça Federal aferir a possível conexão das condutas investigadas na esfera estadual com eventual crime de sua competência.

STFInformativo 1234Plenário · julgado em 15/10/2026 · publicado em 26/10/2026

RE 590.880/CE

Ramo do Direito (STF): DIREITO CONSTITUCIONAL

Resumo oficial

É inexigível – por força do art. 884, § 5º, da Consolidação das Leis do Trabalho vigente antes do trânsito em julgado – o título executivo judicial referente ao reajuste de 84,32% do Plano Collor quanto ao período anterior à instituição do Regime Jurídico Único, cessando a competência da Justiça do Trabalho para a apreciação de parcelas remuneratórias posteriores à edição da Lei nº 8.112/1990.

STFInformativo 1234Plenário · julgado em 14/10/2026 · publicado em 26/10/2026

RE 1.141.156/RJ

Ramo do Direito (STF): DIREITO CONSTITUCIONAL

Resumo oficial

É constitucional a correção monetária dos depósitos judiciais segundo os índices previstos na legislação vigente durante o período de custódia, sendo indevida a inclusão de expurgos inflacionários decorrentes de antigos planos econômicos, ressalvados os valores já levantados e as situações consolidadas.

STFInformativo 1233Plenário · julgado em 08/10/2026 · publicado em 19/10/2026

ADI 7.901/PR

Ramo do Direito (STF): DIREITO CONSTITUCIONAL

Resumo oficial

É constitucional – por se inserir na competência legislativa concorrente dos estados para dispor sobre proteção e integração social das pessoas com deficiência – a norma estadual que assegura às pessoas com deficiência período mínimo de gratuidade em estacionamentos privados equivalente ao dobro do concedido aos demais usuários ou de trinta minutos na ausência de carência geral.

Direito Administrativo

6 itens
STJInformativo 908Segunda Turma · julgado em 20/10/2026 · publicado em 03/11/2026Novo

REsp 2.209.648-RJ

Destaque oficial

O dano moral coletivo em improbidade administrativa não é automático e somente se reconhece excepcionalmente, mediante prova de lesão extrapatrimonial grave e repercussão social qualificada.

STFInformativo 1234Plenário · julgado em 15/10/2026 · publicado em 26/10/2026

ADI 3.159/DF

Ramo do Direito (STF): DIREITO ADMINISTRATIVO

Resumo oficial

É constitucional a criação da Carreira de Especialista em Meio Ambiente, mediante reorganização dos cargos efetivos dos quadros do Ministério do Meio Ambiente e do Ibama, quando preservados o concurso público, os requisitos de escolaridade e as exigências orçamentárias aplicáveis às despesas com pessoal.

STJInformativo 906Primeira Seção · julgado em 14/10/2026 · publicado em 20/10/2026

REsp 2.152.197-SP

Ramo do Direito (STJ): DIREITO ADMINISTRATIVO

Destaque oficial

O proprietário alienante de veículo automotor que deixa de comunicar a venda ao órgão de trânsito competente, na forma e no prazo estabelecidos pelo art. 134 do Código de Trânsito Brasileiro, responde solidariamente pelas penalidades decorrentes das infrações administrativas e/ou de trânsito cometidas após a alienação e até a efetiva comunicação.

STJInformativo 906Primeira Seção · julgado em 14/10/2026 · publicado em 20/10/2026

REsp 2.004.109-SE

Ramo do Direito (STJ): DIREITO ADMINISTRATIVO

Destaque oficial

A. Nas desapropriações em geral, a contemporaneidade entre o preço e o valor indenizatório é definida pelo momento básico de sua aferição técnica, em regra correspondente ao preço de mercado do bem quando da realização da perícia judicial. B. Nas desapropriações por utilidade pública ou interesse social, o momento básico não pode ser superior a 1 (um) ano desde a propositura da ação judicial. C. Nas desapropriações para fins de reforma agrária, o momento básico não pode exceder 90 (noventa) dias desde a propositura da ação judicial. D1. Nas indenizações por desapropriação indireta, o momento básico corresponde à data do apossamento administrativo. A perícia deve reconstituir o preço de mercado do bem nessa data, sem prejuízo da correção monetária e dos juros compensatórios na forma da lei. D2. Quando o expropriante der causa à demora na realização da primeira perícia, por fato a ele imputável e reconhecido em decisão fundamentada, o limite temporal das teses B e C é acrescido apenas do período e atraso que lhe for atribuível. A demora imputável ao expropriado, ao serviço judiciário ou a terceiro não afasta nem dilata o limite. E. As perícias realizadas após o prazo estipulado devem reportar-se ao preço de mercado do momento básico limite, mediante técnicas disponíveis no campo científico. F. Em qualquer situação, as variações de preço decorrentes da própria ação estatal devem ser identificadas em separado pelo perito e descontadas do valor indenizatório fixado em juízo. G. As teses incidem nos casos com perícias determinadas a partir da publicação deste acórdão, isto é, com peritos nomeados a partir desse momento.

STJInformativo 906Primeira Seção · julgado em 14/10/2026 · publicado em 20/10/2026

REsp 2.227.232-RS

Ramo do Direito (STJ): DIREITO ADMINISTRATIVO

Destaque oficial

O direito à pensão por morte de servidor público não se submete à prescrição do fundo de direito, ainda que haja prévio indeferimento administrativo, incidindo apenas a prescrição quinquenal sobre as prestações vencidas no período de cinco anos anterior ao ajuizamento da ação.

STFInformativo 1233Plenário · julgado em 07/10/2026 · publicado em 19/10/2026

ADI 7.512/AM

Ramo do Direito (STF): DIREITO ADMINISTRATIVO

Resumo oficial

É constitucional norma estadual que reserva aos servidores efetivos o percentual mínimo de 10% dos cargos em comissão, pois a Constituição Federal não estabelece proporção obrigatória e atribui ao legislador a definição dos casos, das condições e dos percentuais aplicáveis, observados os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade (CF/1988, art. 37, V).

Direito Civil

10 itens
STJInformativo 908Quarta Turma · julgado em 20/10/2026 · publicado em 03/11/2026Novo

REsp 1.890.939-MG

Destaque oficial

É indevida a cobrança da denominada "taxa geral de lazer" exclusivamente dos possuidores não proprietários, em razão da locação, cessão ou empréstimo da unidade imobiliária, visto que a mera condição jurídica do ocupante, desacompanhada da demonstração de incremento específico das despesas condominiais, não constitui critério objetivo suficiente para legitimar o tratamento diferenciado instituído pelo regimento interno.

STJInformativo 908Terceira Turma · julgado em 20/10/2026 · publicado em 03/11/2026Novo

REsp 2.189.786-TO

Destaque oficial

A prevalência do registro mais antigo em confronto de cadeias dominiais hígidas não viola o regime do ônus da prova nem desconsidera a prova técnica, pois o critério jurídico de definição do domínio privilegia a anterioridade registral quando não há vício de origem na matrícula reputada preferencial.

STJInformativo 908Terceira Turma · julgado em 20/10/2026 · publicado em 03/11/2026Novo

REsp 2.296.199-SC

Destaque oficial

Há interesse processual para o ajuizamento da ação de sonegados contra os herdeiros, caso demonstrada a inequívoca oposição à colação dos bens indicados como objeto de fraude, ainda que em momento processual anterior ao encerramento do inventário.

STJInformativo 907Segunda Seção · julgado em 03/09/2026 · publicado em 27/10/2026

EAREsp 2.422.743-BA

Ramo do Direito (STJ): DIREITO CIVIL · DIREITO PROCESSUAL CIVILNo Meta: Direito Civil e Direito Processual Civil

Destaque oficial

1. Atuando o banco como agente financeiro em sentido estrito, na condição de credor fiduciário da incorporação imobiliária, não tem legitimidade passiva nas ações movidas por adquirentes das unidades por vício ou atraso na obra. 2. A mera fiscalização das obras pelo agente financeiro - em virtude da previsão contratual que vincula a liberação das parcelas do empréstimo à evolução do empreendimento - não permite, por si só, presumir que o banco age como executor e assume a responsabilidade solidária por vícios e atrasos na obra.

STJInformativo 907Quarta Turma · julgado em 31/08/2026 · publicado em 27/10/2026

REsp 1.775.540-RJ

Ramo do Direito (STJ): DIREITO CIVIL · DIREITO DIGITAL

Destaque oficial

A responsabilização civil do provedor de aplicações por conteúdo ofensivo gerado por terceiros pressupõe o descumprimento de ordem judicial específica que identifique, mediante URL ou elemento técnico equivalente, o conteúdo reputado ilícito, possibilitando sua localização precisa.

STJInformativo 907Quarta Turma · julgado em 31/08/2026 · publicado em 27/10/2026

REsp 2.199.958-MG

Ramo do Direito (STJ): DIREITO CIVIL

Destaque oficial

1. A colação é dever imposto aos descendentes que concorrem à herança, inclusive quando sucedem por representação. Por esse motivo, sua dispensa em relação aos bens recebidos por doação somente se efetiva mediante declaração expressa e inequívoca do doador de que a liberalidade ocorre à conta da parte disponível de seu patrimônio, não constituindo adiantamento da legítima. 2. A formalização da transferência de bem em escritura pública de compra e venda, quando ausente comprovação de pagamento do preço, configura doação indireta, sujeita à colação, sendo irrelevante a roupagem jurídica adotada.

STJInformativo 907Quarta Turma · julgado em 12/08/2026 · publicado em 27/10/2026

REsp 2.087.812-MG

Ramo do Direito (STJ): DIREITO CIVIL

Destaque oficial

Nos contratos de seguro de responsabilidade civil, é inviável utilizar a cobertura de danos corporais para complementar ou substituir a cobertura específica de danos morais, quando esta for prevista de forma autônoma e possuir limite próprio.

STJInformativo 906Terceira Turma · julgado em 13/10/2026 · publicado em 20/10/2026

REsp 2.235.787-RJ

Ramo do Direito (STJ): DIREITO CIVIL · DIREITO PROCESSUAL CIVIL · DIREITO AUTORALNo Meta: Direito Civil e Direito Processual Civil

Destaque oficial

A cessão contratual da totalidade dos direitos patrimoniais de autor não acarreta a perda de legitimidade ativa dos cedentes, pessoas físicas, para postular, em nome próprio, tutela relacionada aos seus direitos morais de autor, uma vez que tais direitos são inalienáveis e irrenunciáveis e permanecem vinculados aos criadores, ainda que o instrumento de cessão tenha previsto disposição em sentido diverso.

STJInformativo 906Terceira Turma · julgado em 13/10/2026 · publicado em 20/10/2026

REsp 2.235.787-RJ

Ramo do Direito (STJ): DIREITO CIVIL · DIREITO AUTORAL

Destaque oficial

A caracterização dos danos materiais decorrentes de violação de direitos autorais dispensa a comprovação de prejuízo concreto, de modo que a quantificação da indenização pode ser apurada em liquidação de sentença.

STJInformativo 906Segunda Seção · julgado em 08/10/2026 · publicado em 20/10/2026

REsp 1.887.666-SC

Ramo do Direito (STJ): DIREITO CIVIL

Destaque oficial

I - Em contratos de seguro de vida em grupo, é válida a cláusula de reajuste do prêmio por mudança de faixa etária do segurado ou beneficiário, desde que haja previsão expressa nas condições contratuais, com prévia comunicação ao segurado nas renovações, observadas as normas setoriais da Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) e do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP); II - É descabida a aplicação, por analogia, do art. 15 da Lei n. 9.656/1998 (Lei de Planos de Saúde) e do art. 15, § 3º, da Lei n. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso).

Direito do Consumidor

2 itens
STJInformativo 908Terceira Turma · julgado em 20/10/2026 · publicado em 03/11/2026Novo

REsp 2.263.523-SP

Destaque oficial

1 - Não há autorização legal expressa à exclusão de cobertura pela operadora do plano de saúde do sensor contínuo de glicose (Freestyle libre 2), tendo em vista que, assim como o sistema de infusão contínua de insulina (bomba de insulina), trata-se de "produto para a saúde" ou "dispositivo médico", assim definido pela Anvisa, e não pode ser classificado como medicamento de uso domiciliar ou órtese, razão pela qual não se enquadra nas exceções previstas nos incisos VI e VII do art. 10 da Lei n. 9.656/1998. 2 - Na mesma linha do decidido pela Segunda Seção do STJ, ao fixar as teses do Tema 1316/STJ, a análise quanto à obrigatoriedade de custeio, pela operadora do plano de saúde, do sensor contínuo de glicose, por ser tratamento não elencado no rol da ANS, deve seguir a orientação da Segunda Seção, conforme o julgamento do REsp 2.038.333/AM (julgado em 24/4/2024, DJe de 8/5/2024), bem como as teses fixadas pelo STF no julgamento da ADI 7.265/DF (Plenário, DJE de 19/09/2025).

STJInformativo 907Terceira Turma · julgado em 06/10/2026 · publicado em 27/10/2026

REsp 2.279.683-RS

Ramo do Direito (STJ): DIREITO DO CONSUMIDOR

Destaque oficial

Nas operações de proteção patrimonial mutualista, consideram-se abusivas as cláusulas que impõe ao associado o dever de permanecer no local do acidente, sob pena de perda automática da cobertura, bem como a estipulação de prazo peremptório para fins de comunicação do acidente.

Direito Penal — Parte Especial

5 itens
STJInformativo 908Sexta Turma · julgado em 08/10/2026 · publicado em 03/11/2026Novo

Processo em segredo de justiça

No Meta: Direito Penal — Parte Especial e Direito Penal — Parte Geral

Destaque oficial

1. A ausência de contato físico não exclui, de plano, a possibilidade de configuração do crime de importunação sexual, devendo a avaliação ocorrer à luz do conjunto probatório e das circunstâncias do caso concreto. 2. O conceito de ato libidinoso não é taxativo, podendo abranger condutas como verbalizações de cunho sexual, conforme o contexto e a intenção de satisfazer a lascívia.

STJInformativo 907Quinta Turma · julgado em 19/08/2026 · publicado em 27/10/2026

AREsp 3.204.574-SC

Ramo do Direito (STJ): DIREITO PENALNo Meta: Direito Penal — Parte Geral e Direito Penal — Parte Especial

Destaque oficial

1. A adulteração do medidor de energia elétrica para registrar consumo inferior ao real configura estelionato, por induzir a concessionária em erro sobre a medida do objeto da cobrança. 2. Na prestação regular de serviço, a fraude na medição não se subsume ao furto qualificado mediante fraude, ausentes subtração e inversão da posse do bem.

STJInformativo 907Sexta Turma · julgado em 04/08/2026 · publicado em 27/10/2026

Processo em segredo de justiça

Ramo do Direito (STJ): DIREITO PENALNo Meta: Direito Penal — Parte Geral e Direito Penal — Parte Especial

Destaque oficial

A incapacidade de resistência da pessoa adulta atrai a mesma proteção legal conferida aos menores de 14 anos quanto à tipificação do crime de estupro de vulnerável.

STJInformativo 907Quinta Turma · julgado em 17/03/2026 · publicado em 27/10/2026

AgRg no RHC 227.970-SC

Ramo do Direito (STJ): DIREITO CONSTITUCIONAL · DIREITO PROCESSUAL PENAL · DIREITO PENALNo Meta: Constitucional e Direito Processual Penal e Direito Penal — Parte Geral e Direito Penal — Parte Especial

Destaque oficial

Diante da possibilidade de a exploração irregular de apostas por empresa sediada fora do país (bets) configurar crimes no âmbito federal, cabe à Justiça Federal aferir a possível conexão das condutas investigadas na esfera estadual com eventual crime de sua competência.

STJInformativo 906Terceira Seção · julgado em 14/10/2026 · publicado em 20/10/2026

QO no REsp 2.059.576-MG

Ramo do Direito (STJ): DIREITO PENALNo Meta: Direito Penal — Parte Geral e Direito Penal — Parte Especial

Destaque oficial

1) A natureza e a quantidade de drogas devem ser valoradas sempre de forma conjunta. Não é possível, portanto, realizar a aplicação separada como se fossem elementos autônomos; 2) A natureza e a quantidade de drogas devem ser valoradas preferencialmente na terceira fase da dosimetria da pena, para modular a fração de diminuição, salvo quando não incidir na hipótese a minorante prevista no § 4º do art. 33 da Lei n. 11.343/2006, caso em que essa circunstância poderá ser aplicada na primeira etapa da dosimetria para aumentar a pena-base; 3) Caso a instância anterior tenha afastado a incidência da minorante e valorado a natureza e a quantidade de drogas na primeira fase da dosimetria, mas o tribunal, em recurso da defesa, decida aplicar o redutor, deverá, se possível, deslocar a aplicação dessa circunstância para a terceira fase, a fim de modular a fração de diminuição, o que não configura reformatio in pejus; 4) Não configura bis in idem considerar a quantidade e a natureza de drogas como circunstância judicial negativa para aumentar a pena-base e, ao mesmo tempo, como elemento fático indicador de dedicação a atividades criminosas ou de integração a organização criminosa para afastar a aplicação da minorante prevista no § 4º do art. 33 da Lei n. 11.343/2006. Somente haverá bis in idem se essa circunstância for usada, simultaneamente, para aumentar a pena-base e para modular a fração de redução da pena na terceira fase; e 5) A apreensão de quantidade de drogas de tal modo expressiva que, por sua própria dimensão, seja incompatível com a figura do traficante eventual ou de pequeno traficante, configura fundamento idôneo para afastar a minorante do art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006. Fora dessa hipótese, a natureza e a quantidade das drogas podem afastar a minorante quando associadas a outros elementos do caso concreto - como alto grau de profissionalismo, sofisticada logística de transporte ou complexa estrutura de armazenamento -, dos quais se possa inferir, mediante fundamentação concreta, a dedicação do agente a atividades criminosas ou sua integração a organização criminosa.

Direito Penal — Parte Geral

5 itens
STJInformativo 908Sexta Turma · julgado em 08/10/2026 · publicado em 03/11/2026Novo

Processo em segredo de justiça

No Meta: Direito Penal — Parte Especial e Direito Penal — Parte Geral

Destaque oficial

1. A ausência de contato físico não exclui, de plano, a possibilidade de configuração do crime de importunação sexual, devendo a avaliação ocorrer à luz do conjunto probatório e das circunstâncias do caso concreto. 2. O conceito de ato libidinoso não é taxativo, podendo abranger condutas como verbalizações de cunho sexual, conforme o contexto e a intenção de satisfazer a lascívia.

STJInformativo 907Quinta Turma · julgado em 19/08/2026 · publicado em 27/10/2026

AREsp 3.204.574-SC

Ramo do Direito (STJ): DIREITO PENALNo Meta: Direito Penal — Parte Geral e Direito Penal — Parte Especial

Destaque oficial

1. A adulteração do medidor de energia elétrica para registrar consumo inferior ao real configura estelionato, por induzir a concessionária em erro sobre a medida do objeto da cobrança. 2. Na prestação regular de serviço, a fraude na medição não se subsume ao furto qualificado mediante fraude, ausentes subtração e inversão da posse do bem.

STJInformativo 907Sexta Turma · julgado em 04/08/2026 · publicado em 27/10/2026

Processo em segredo de justiça

Ramo do Direito (STJ): DIREITO PENALNo Meta: Direito Penal — Parte Geral e Direito Penal — Parte Especial

Destaque oficial

A incapacidade de resistência da pessoa adulta atrai a mesma proteção legal conferida aos menores de 14 anos quanto à tipificação do crime de estupro de vulnerável.

STJInformativo 907Quinta Turma · julgado em 17/03/2026 · publicado em 27/10/2026

AgRg no RHC 227.970-SC

Ramo do Direito (STJ): DIREITO CONSTITUCIONAL · DIREITO PROCESSUAL PENAL · DIREITO PENALNo Meta: Constitucional e Direito Processual Penal e Direito Penal — Parte Geral e Direito Penal — Parte Especial

Destaque oficial

Diante da possibilidade de a exploração irregular de apostas por empresa sediada fora do país (bets) configurar crimes no âmbito federal, cabe à Justiça Federal aferir a possível conexão das condutas investigadas na esfera estadual com eventual crime de sua competência.

STJInformativo 906Terceira Seção · julgado em 14/10/2026 · publicado em 20/10/2026

QO no REsp 2.059.576-MG

Ramo do Direito (STJ): DIREITO PENALNo Meta: Direito Penal — Parte Geral e Direito Penal — Parte Especial

Destaque oficial

1) A natureza e a quantidade de drogas devem ser valoradas sempre de forma conjunta. Não é possível, portanto, realizar a aplicação separada como se fossem elementos autônomos; 2) A natureza e a quantidade de drogas devem ser valoradas preferencialmente na terceira fase da dosimetria da pena, para modular a fração de diminuição, salvo quando não incidir na hipótese a minorante prevista no § 4º do art. 33 da Lei n. 11.343/2006, caso em que essa circunstância poderá ser aplicada na primeira etapa da dosimetria para aumentar a pena-base; 3) Caso a instância anterior tenha afastado a incidência da minorante e valorado a natureza e a quantidade de drogas na primeira fase da dosimetria, mas o tribunal, em recurso da defesa, decida aplicar o redutor, deverá, se possível, deslocar a aplicação dessa circunstância para a terceira fase, a fim de modular a fração de diminuição, o que não configura reformatio in pejus; 4) Não configura bis in idem considerar a quantidade e a natureza de drogas como circunstância judicial negativa para aumentar a pena-base e, ao mesmo tempo, como elemento fático indicador de dedicação a atividades criminosas ou de integração a organização criminosa para afastar a aplicação da minorante prevista no § 4º do art. 33 da Lei n. 11.343/2006. Somente haverá bis in idem se essa circunstância for usada, simultaneamente, para aumentar a pena-base e para modular a fração de redução da pena na terceira fase; e 5) A apreensão de quantidade de drogas de tal modo expressiva que, por sua própria dimensão, seja incompatível com a figura do traficante eventual ou de pequeno traficante, configura fundamento idôneo para afastar a minorante do art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006. Fora dessa hipótese, a natureza e a quantidade das drogas podem afastar a minorante quando associadas a outros elementos do caso concreto - como alto grau de profissionalismo, sofisticada logística de transporte ou complexa estrutura de armazenamento -, dos quais se possa inferir, mediante fundamentação concreta, a dedicação do agente a atividades criminosas ou sua integração a organização criminosa.

Direito Processual Civil

8 itens
STJInformativo 908Primeira Turma · julgado em 20/10/2026 · publicado em 03/11/2026Novo

AREsp 3.095.458-SP

Destaque oficial

A inserção oculta, em peça processual, de comandos (prompt injection) destinados a interferir no processamento automatizado do documento afronta os deveres de boa-fé, lealdade, cooperação e transparência processual, configura ato atentatório à dignidade da Justiça, nos termos do art. 77, IV e VI, do Código de Processo Civil, e autoriza a aplicação da multa processual correspondente.

STJInformativo 908Quarta Turma · julgado em 20/10/2026 · publicado em 03/11/2026Novo

Processo em segredo de justiça

Destaque oficial

O benefício da gratuidade de justiça concedido ao menor autor da ação de alimentos deve alcançar a remuneração do tradutor juramentado exigido para a carta rogatória, cabendo ao Estado custear tal encargo com possibilidade de posterior ressarcimento, nos termos dos tratados e da legislação interna.

STJInformativo 908Primeira Turma · julgado em 01/09/2026 · publicado em 03/11/2026Novo

AREsp 3.044.883-MG

Destaque oficial

A ausência de manifestação do Ministério Público como fiscal da ordem jurídica, no segundo grau de jurisdição, não gera, por si só, prejuízo a justificar a nulidade do julgamento se o Parquet atuou como parte na ação civil pública.

STJInformativo 907Quarta Turma · julgado em 29/09/2026 · publicado em 27/10/2026

REsp 2.291.242-MG

Ramo do Direito (STJ): DIREITO PROCESSUAL CIVIL

Destaque oficial

Em situações em que a sentença extingue a ação de produção antecipada de provas por ausência de interesse processual e inviabiliza integralmente a produção da prova postulada, admite-se a recorribilidade, por aplicação do art. 382, § 4º, do CPC, em respeito aos princípios do contraditório e da ampla defesa.

STJInformativo 907Segunda Seção · julgado em 03/09/2026 · publicado em 27/10/2026

EAREsp 2.422.743-BA

Ramo do Direito (STJ): DIREITO CIVIL · DIREITO PROCESSUAL CIVILNo Meta: Direito Civil e Direito Processual Civil

Destaque oficial

1. Atuando o banco como agente financeiro em sentido estrito, na condição de credor fiduciário da incorporação imobiliária, não tem legitimidade passiva nas ações movidas por adquirentes das unidades por vício ou atraso na obra. 2. A mera fiscalização das obras pelo agente financeiro - em virtude da previsão contratual que vincula a liberação das parcelas do empréstimo à evolução do empreendimento - não permite, por si só, presumir que o banco age como executor e assume a responsabilidade solidária por vícios e atrasos na obra.

STJInformativo 907Primeira Seção · julgado em 20/08/2026 · publicado em 27/10/2026

Pet 17.904-RJ

Ramo do Direito (STJ): DIREITO PROCESSUAL CIVIL

Destaque oficial

Os erros no procedimento de julgamento, como é o erro na contagem de votos, podem ser discutidos em embargos de declaração.

STJInformativo 906Terceira Turma · julgado em 13/10/2026 · publicado em 20/10/2026

REsp 2.235.787-RJ

Ramo do Direito (STJ): DIREITO CIVIL · DIREITO PROCESSUAL CIVIL · DIREITO AUTORALNo Meta: Direito Civil e Direito Processual Civil

Destaque oficial

A cessão contratual da totalidade dos direitos patrimoniais de autor não acarreta a perda de legitimidade ativa dos cedentes, pessoas físicas, para postular, em nome próprio, tutela relacionada aos seus direitos morais de autor, uma vez que tais direitos são inalienáveis e irrenunciáveis e permanecem vinculados aos criadores, ainda que o instrumento de cessão tenha previsto disposição em sentido diverso.

STFInformativo 1233Plenário · julgado em 09/10/2026 · publicado em 19/10/2026

ARE 1.593.784 ED/SC

Ramo do Direito (STF): DIREITO TRIBUTÁRIO · DIREITO PROCESSUAL CIVILNo Meta: Direito Tributário e Direito Processual Civil

Resumo oficial

O entendimento fixado por esta Corte ao apreciar o Tema 1.455 da repercussão geral – no sentido da inconstitucionalidade de lei municipal posterior à EC nº 29/2000 que fixa alíquota do IPTU em razão da área do imóvel – deve ser aplicado, com efeitos ex nunc, a partir da publicação da ata do julgamento do mérito (12.08.2026), excluídos da modulação dos efeitos: (i) os fatos geradores anteriores a 12.08.2026 em relação aos quais não tenha havido o pagamento da tributação; e (ii) os processos administrativos e as ações judiciais pendentes de conclusão até 12.08.2026.

Direito Processual Penal

3 itens
STJInformativo 907Sexta Turma · julgado em 20/05/2026 · publicado em 27/10/2026

AgRg no HC 761.669-RS

Ramo do Direito (STJ): DIREITO PROCESSUAL PENAL

Destaque oficial

Em crimes permanentes, a interpretação teleológica do art. 5º, XI, da Constituição Federal aponta para a necessidade de que o contexto fático seja urgente, no qual não seria razoável o pedido prévio de mandado judicial para o ingresso domiciliar.

STJInformativo 907Quinta Turma · julgado em 17/03/2026 · publicado em 27/10/2026

AgRg no RHC 227.970-SC

Ramo do Direito (STJ): DIREITO CONSTITUCIONAL · DIREITO PROCESSUAL PENAL · DIREITO PENALNo Meta: Constitucional e Direito Processual Penal e Direito Penal — Parte Geral e Direito Penal — Parte Especial

Destaque oficial

Diante da possibilidade de a exploração irregular de apostas por empresa sediada fora do país (bets) configurar crimes no âmbito federal, cabe à Justiça Federal aferir a possível conexão das condutas investigadas na esfera estadual com eventual crime de sua competência.

STJInformativo 906Sexta Turma · julgado em 16/09/2026 · publicado em 20/10/2026

Processo em segredo de justiça

Ramo do Direito (STJ): DIREITO PROCESSUAL PENAL

Destaque oficial

A hipertensão arterial sistêmica, por si só, não justifica a substituição da prisão preventiva pela domiciliar; para a concessão da medida prevista no art. 318, II, do CPP, exige-se que o quadro de saúde do réu seja grave a ponto de lhe causar extrema debilidade, além da comprovação de que o tratamento médico necessário não pode ser adequadamente prestado no estabelecimento prisional.

Direito Tributário

6 itens
STJInformativo 908Segunda Turma · julgado em 20/10/2026 · publicado em 03/11/2026Novo

REsp 2.294.977-SC

Destaque oficial

A transferência particular da posse e dos direitos sobre o imóvel, ainda que comunicada ao município antes do fato gerador, não elimina o vínculo jurídico dominial do proprietário registral nem afasta sua legitimidade para responder pelo IPTU.

STFInformativo 1234Plenário · julgado em 15/10/2026 · publicado em 26/10/2026

ADI 4.395/DF

Ramo do Direito (STF): DIREITO TRIBUTÁRIO

Resumo oficial

É formalmente inconstitucional – por violação do princípio da legalidade tributária – a cobrança da contribuição previdenciária do empregador rural pessoa física incidente sobre a receita bruta proveniente da comercialização de sua produção (art. 25 da Lei nº 8.212/1991, na redação da Lei nº 10.256/2001), bem como a sub-rogação da obrigação aos adquirentes, no período anterior a 1º de janeiro de 2018, data do início da produção de efeitos da Lei nº 13.606/2018.

STJInformativo 906Primeira Seção · julgado em 14/10/2026 · publicado em 20/10/2026

Processo em segredo de justiça

Ramo do Direito (STJ): DIREITO TRIBUTÁRIO

Destaque oficial

No regime do Stock Option Plan previsto no art. 168, § 3º, da Lei n. 6.404/1976, por se tratar de operação de natureza mercantil, conforme definido no Tema 1.226/STJ, não incidem contribuição previdenciária patronal e contribuições destinadas a terceiros no momento do exercício da opção de compra de ações, por não configurar remuneração destinada a retribuir o trabalho.

STJInformativo 906Primeira Seção · julgado em 14/10/2026 · publicado em 20/10/2026

REsp 2.150.894-SC

Ramo do Direito (STJ): DIREITO TRIBUTÁRIO

Destaque oficial

É vedada a apuração de créditos da contribuição ao PIS e da COFINS, no regime não cumulativo, sobre o valor do ICMS que tenha incidido sobre a operação de aquisição, nos termos do art. 3º, § 2º, III, das Leis n. 10.637/2002 e 10.833/2003, incluído pela Lei n. 14.592/2023.

STFInformativo 1233Plenário · julgado em 09/10/2026 · publicado em 19/10/2026

ARE 1.593.784 ED/SC

Ramo do Direito (STF): DIREITO TRIBUTÁRIO · DIREITO PROCESSUAL CIVILNo Meta: Direito Tributário e Direito Processual Civil

Resumo oficial

O entendimento fixado por esta Corte ao apreciar o Tema 1.455 da repercussão geral – no sentido da inconstitucionalidade de lei municipal posterior à EC nº 29/2000 que fixa alíquota do IPTU em razão da área do imóvel – deve ser aplicado, com efeitos ex nunc, a partir da publicação da ata do julgamento do mérito (12.08.2026), excluídos da modulação dos efeitos: (i) os fatos geradores anteriores a 12.08.2026 em relação aos quais não tenha havido o pagamento da tributação; e (ii) os processos administrativos e as ações judiciais pendentes de conclusão até 12.08.2026.

STFInformativo 1233Plenário · julgado em 07/10/2026 · publicado em 19/10/2026

RE 835.818/PR

Ramo do Direito (STF): DIREITO TRIBUTÁRIO

Resumo oficial

É inconstitucional a inclusão dos valores correspondentes a créditos presumidos de ICMS, decorrentes de incentivos fiscais concedidos pelos estados e pelo Distrito Federal, na base de cálculo da contribuição ao Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS), porquanto constituem mera redução ou ressarcimento de custos, sem representar ingresso de riqueza nova ou receita tributável.

Conteúdo público: o mesmo para qualquer pessoa, sem login. Fonte: Informativos oficiais do STF e do STJ.Voltar à abertura →